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Escrito por Super User

Publicado em Publicações

Última modificação em Quinta, 13 de Abril de 2023, 10h07


  • 13/04/23
  • 09h57

Para acessar os documentos do CGTI

http://prodin.ifpa.edu.br/2017

Escrito por JORGE LUIZ MORAES VALENTE

Publicado em Publicações

Última modificação em Quinta, 14 de Setembro de 2017, 15h44


  • 14/09/17
  • 12h10

Para acessar os documentos do CGSI

http://prodin.ifpa.edu.br/cgsi

Escrito por JORGE LUIZ MORAES VALENTE

Publicado em Publicações

Última modificação em Quinta, 14 de Setembro de 2017, 15h37


  • 14/09/17
  • 12h10

Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI

O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) é o instrumento que tem por objetivo nortear as ações da gestão desta instituição no período de 2014-2018. Assim como o documento anterior, referente ao período 2009-2013, este PDI reflete a capacidade do IFPA em atender as demandas sociais, bem como foi concebido com os seguintes princípios:

    a) Pensamento sistêmico: diz respeito à clareza quanto ao modus operandi da Instituição que operacionaliza suas ações após planejamento integrado entre as Pró reitorias, consolidado neste PDI, oportunizando a execução e avaliação das ações de forma contínua, bem como implementando políticas adequadas e coerentes com a educação que se propõe a realizar.
    b) Geração de valor: refletida na capacidade de assegurar o aumento do valor tangível e intangível da instituição. Para tanto, a instituição vem, ao longo dos anos, acumulando conhecimento sobre si mesma, sobre sua gestão e sobre seus processos, possibilitando alcançar novos patamares de reconhecimento. Agregar valor está, portanto, intimamente ligado com a sistematização estruturada, específica e proativa sobre o que o IFPA faz, o que permitirá chegar a resultados consistentes e satisfatórios.
    c) Foco no cidadão e na sociedade: tal princípio está relacionado com a razão de existência do IFPA, a saber: ofertar serviço de qualidade, que atenda a comunidade, aos cidadãos e, portanto, a sociedade. Cabe à instituição operacionalizar com responsabilidade políticas públicas de modo a atender às demandas locais e regionais, prioritariamente. Tais princípios representam o comprometimento do IFPA para com a comunidade e a região na qual está inserido, garantindo a oferta de ensino de qualidade, com uma gestão transparente e fundamentalmente voltada para atender as demandas da sociedade. Neste sentido, percebe-se o quão desafiador é gerir uma Instituição centenária que, embora com tradição na oferta de cursos técnicos, deve avançar no desenvolvimento institucional e acompanhar o cenário educacional com novos cursos e modalidades, atentando para o alinhamento com as políticas nacionais.

Metodologicamente, o documento foi construído baseado em oficinas com todos os envolvidos com o IFPA. Tais encontros possibilitaram fazer um diagnóstico geral sobre o que a comunidade do IFPA espera da instituição, suas fragilidades, seus desafios e seus avanços. As oficinas ocorreram nos seguintes Campus: Abaetetuba, Altamira, Belém, Bragança, Breves, Castanhal, Conceição do Araguaia, Itaituba, Industrial Marabá, Rural Marabá, Santarém e Tucuruí.

Além das oficinas, realizou-se um Seminário de Planejamento com a participação do Reitor, Pró-Reitores, Diretores Gerais de Campus e Diretores Sistêmicos, que, baseados nos relatos das oficinas de gestão participativa, realizaram debates e definiram ações a serem incorporadas no planejamento geral do IFPA, quanto aos aspectos e práticas que precisam ser realizadas, melhoradas ou eliminadas.

Para ter acesso ao documento completo, clique no link abaixo:

http://prodin.ifpa.edu.br/2013-10-27-00-11-6

Escrito por JORGE LUIZ MORAES VALENTE

Publicado em Publicações

Última modificação em Quinta, 14 de Setembro de 2017, 15h24


  • 14/09/17
  • 12h10

O Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período. Deve contemplar as necessidades de informação e serviços de TI da organização, as metas a serem alcançadas, as ações a serem desenvolvidas e os prazos de implementação.

A elaboração e atualização regular do PDTI pelos órgãos federais é uma previsão estabelecida no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP. O SISP agrega as atividades de planejamento, coordenação, organização, operação, controle e supervisão dos recursos de TI dos órgãos e entidades da administração pública federal.

Então, este documento refere-se à definição e ao planejamento de todas as ações relacionadas à Tecnologia da Informação do Instituto Federal do Pará (IFPA), alinhada aos objetivos institucionais definidos pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IFPA, e de acordo com as premissas do Ministério da Educação (MEC) e Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC).

O Plano Diretor de Tecnologia da Informação do IFPA tem como abrangência todo o IFPA, contemplando Reitoria e os Campi, para o período de 2016-2018. Este documento será revisado anualmente pelo comitê de TI.

Escrito por JORGE LUIZ MORAES VALENTE

Publicado em Publicações

Última modificação em Quinta, 14 de Setembro de 2017, 14h47


  • 14/09/17
  • 12h10

 Estrutura Organizacional da Diretoria de Tecnologia da Informação

Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, com cargo de direção

  1. Representar o IFPA interna e externamente, em questões relativas às políticas de Tecnologia da Informação;
  2. Propor as Estratégias de Tecnologia da Informação para consolidação da Governança de TI no âmbito do IFPA;
  3. Representar a DTI no Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI) e no Comitê de Gestor de Segurança da Informação (CGSI);
  4. Propor e manter, em conjunto com a Reitoria, Pró-Reitorias e Conselho Diretor o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
  5. Prestar consultoria na área de Tecnologia da Informação ao Conselho Superior, à Reitoria e ao Conselho de Diretores;
  6. Propor projetos, procedimentos, fluxos e normativas relacionadas ao bom funcionamento da DTI como atividade meio no IFPA;
  7. Viabilizar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos relacionados ao PDTI;
  8. Identificar as novas necessidades de Tecnologia da Informação no âmbito do IFPA e direcionar conforme as diretrizes do PDTI;
  9. Gerenciar pessoas e recursos tecnológicos de Tecnologia da Informação, no âmbito da Reitoria;
  10. Propor a contratação de serviços de Tecnologia da Informação no âmbito do IFPA e gerenciar a qualidade destes serviços;
  11. Auxiliar as comissões de concursos e processos seletivos na disponibilização de recursos de Tecnologia da Informação para as respectivas comissões;
  12. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
  13. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

 

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, com cargo de direção

  1. Atuar em conjunto com a Direção de Tecnologia da Informação (DTI) nas decisões de Gestão, e substituí-lo (a) nos seus eventuais impedimentos;
  2. Elaborar projetos, procedimentos, fluxos e normativas relacionadas ao bom funcionamento da DTI como atividade meio no IFPA;
  3. Propor, gerenciar e orientar a aplicação e uso de softwares no IFPA;
  4. Elaborar e desenvolver mecanismos de orientação à operacionalização dos sistemas de softwares do IFPA;
  5. Supervisionar as coordenadorias na aplicação de métodos e instrumentos de gestão, bem como no cumprimento dos prazos, a correção e a legalidade das ações;
  6. Acompanhar os relatórios das Coordenações de Sistemas de Informação e de Redes e Infraestrutura;
  7. Acompanhar os projetos de implantação relacionados aos sistemas e infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) dos Campi e reitoria do IFPA;
  8. Prestar apoio técnico aos Campi do IFPA relacionados aos sistemas coorporativos;
  9. Prestar Cooperação Técnica na execução dos processos seletivos dos Campi do IFPA;
  10. Acompanhar os fluxos de execução dos Processos Seletivos e Concursos no processamento de inscrições, relatórios de acompanhamento, correção de provas e outros procedimentos que se fizerem necessários;
  11. Definir estratégias de treinamento de atualização em informática para os servidores do IFPA em parceria com a Diretoria de Gestão de Pessoas;
  12. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
  13. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

Chefe do Setor de Governança de Tecnologia da Informação (TI)

  1. Orientar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas no âmbito da DTI;
  2. Consolidar as informações para atividades de auditoria de pessoal e recursos tecnológicos de Tecnologia da Informação, no âmbito do IFPA;
  3. Executar as Estratégias de Governança de TI no âmbito do IFPA em consonância com a legislação vigente;
  4. Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados ao contexto da coordenação de governança de TI;
  5. Coordenar a elaboração de respostas às solicitações emanadas dos órgãos do controle externo, Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU), encaminhando aos setores responsáveis os assuntos apontados em seus relatórios de auditoria, bem como acompanhar a implementação das recomendações desses órgãos;
  6. Aplicar e consolidar Relatórios Periódicos Relacionados à Governança de TI no Âmbito do IFPA;
  7. Acompanhar todas as compras ou contratações relacionadas a TI, garantindo a aplicação de legislações vigentes de TI;
  8. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
  9. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

Coordenador de Sistemas de Informação, com função gratificada

  1. Propor, executar e acompanhar as ações associadas ao contexto dos sistemas corporativos, documentos informatizados, páginas e portais de divulgação das informações institucionais e as demandas de cooperação técnica, no âmbito da Reitoria;
  2. Realizar apoio técnico aos campi do IFPA relacionados aos sistemas coorporativos;
  3. Realizar Cooperação Técnica na execução dos processos seletivos dos campi do IFPA;
  4. Definir e manter estratégias de customização, implantação e operacionalização dos sistemas de software do IFPA e dos sistemas de informação terceirizados;
  5. Supervisionar as chefias na aplicação de métodos e instrumentos de gestão, bem como no cumprimento dos prazos, a correção e a legalidade das ações;
  6. Acompanhar e manter a utilização das boas práticas do processo de desenvolvimento da DTI, nos projetos aplicados aos sistemas de software do IFPA;
  7. Identificar as novas necessidades de Tecnologia da Informação no âmbito do IFPA relacionados aos sistemas de informação conforme as diretrizes do Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação (PDTI);
  8. Viabilizar a execução dos fluxos de execução dos Processos Seletivos e Concursos no processamento de inscrições, relatórios de acompanhamento, correção de provas e outros procedimentos que se fizerem necessários;
  9. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
  10. Elaborar estimativas de custos de projetos e implantação de sistemas;
  11. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
  12. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

Chefe do Núcleo de Sistemas Corporativos, com função gratificada

  1. Planejar, especificar, desenvolver, documentar, instalar e manter sistemas de informação estabelecendo cronogramas de execução;
  2. Planejar, especificar e acompanhar o desenvolvimento e instalação dos sistemas de informação terceirizados, estabelecendo cronogramas de execução;
  3. Administrar os sistemas de informações instalados, inclusive os bancos de dados administrativos;
  4. Elaborar relatórios do processo de Implantação e utilização dos Sistemas Integrados de Gestão;
  5. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
  6. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
  7. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

Chefe do Núcleo de Cooperação Técnica, com função gratificada - FG 4 (quatro), ao qual compete as seguintes atribuições:

  1. Atender os usuários do IFPA interessados no serviço de utilização dos sistemas institucionais;
  2. Apoiar o planejamento e execução de concursos públicos e processos seletivos no âmbito do IFPA;
  3. Prestar suporte aos servidores do IFPA em relação à utilização dos recursos tecnológicos utilizados aos sistemas utilizados na cooperação técnica;
  4. Pesquisar, avaliar e propor melhorias, baseadas em tecnologias inovadoras, aplicadas ao contexto computacional do IFPA;
  5. Desenvolver e manter os documentos informatizados, páginas e portais, de divulgação das informações institucionais, em níveis interno e externo ao IFPA;
  6. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
  7. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
  8. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Chefe do Setor de Redes e Infraestrutura, com função gratificada

  1. Propor, executar e acompanhar as ações de redes e de infraestrutura no âmbito da Reitoria;
  2. Propor, planejar e executar as ações de redes e infraestrutura de TI no âmbito da Reitoria;
  3. Realizar cooperação técnica na execução dos projetos de redes e de infraestrutura dos campi do IFPA unidade Reitoria;
  4. Gerenciar a estrutura de redes de computadores no âmbito da Reitoria;
  5. Manter e monitorar os equipamentos servidores e serviços de rede no âmbito do IFPA;
  6. Manter contas de usuários no âmbito da Reitoria e auxiliar os analistas e técnicos de TI dos campi no gerenciamento das contas de usuários dos seus respectivos campi;
  7. Prestar suporte tecnológico em nível avançado aos Campi relacionado à infraestrutura do setor de TI dos Campi;
  8. Acompanhar a qualidade do serviço de Internet (Link) que é disponibilizado aos Campi do IFPA e, em conjunto com a equipe de TI dos Campi, solicitar reparo e melhorias no fornecimento do serviço de Internet;
  9. Garantir a integridade dos dados dos computadores servidores e a realização de backups;
  10. Gerenciar as licenças de hardware e sistemas operacionais e respectivos prazos de vencimentos no âmbito da unidade Reitoria;
  11. Auditar a rede prevendo incidentes de segurança;
  12. Gerenciar os serviços de terceiros na sua área de atuação;
  13. Desenvolver outras atividades relacionadas à área de Redes e Infraestrutura atribuídas pelo Diretor de Tecnologia da Informação;
  14. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
  15. Identificar as novas necessidades de Tecnologia da Informação no âmbito do IFPA relacionados aos equipamentos de redes e infraestrutura conforme as diretrizes do PDTI;
  16. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
  17. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

Chefe do Núcleo de Redes de Comunicação, com função gratificada

  1. Implantar e gerenciar a estrutura de redes de computadores da Instituição;
  2. Manter e monitorar os equipamentos servidores e serviços de rede no âmbito do IFPA;
  3. Manter contas de usuários da reitoria e gerenciar a conta de todos os usuários do IFPA;
  4. Prestar suporte tecnológico em nível avançado aos analistas e técnicos de TI dos Campi do IFPA;
  5. Garantir a integridade dos dados dos computadores servidores e a realização de backups;
  6. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
  7. Manter Atualizada a Documentação da Rede Física e Lógica;
  8. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
  9. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Chefe do Núcleo de Infraestrutura de TI, com função gratificada

  1. Realizar visitas técnicas durante cooperação técnica para elaboração dos projetos de infraestrutura;
  2. Elaborar os termos de referência dos equipamentos de rede e infraestrutura no âmbito da Reitoria;
  3. Elaboração dos projetos de infraestrutura de redes e telecomunicações;
  4. Gerenciamento das licenças dos equipamentos de rede e infraestrutura no âmbito da reitoria;
  5. Elaborar a documentação da rede física e lógica e dos equipamentos de hardware no âmbito da Reitoria;
  6. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
  7. Prestar suporte aos servidores do IFPA em relação à utilização dos recursos tecnológicos utilizados aos sistemas;
  8. Gerenciar Licenças dos softwares;
  9. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
  10. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Fonte:http://prodin.ifpa.edu.br/institucionais/1229-estrutura-organizacional-2016

Escrito por JORGE LUIZ MORAES VALENTE

Publicado em Publicações

Última modificação em Quinta, 14 de Setembro de 2017, 12h25


  • 14/09/17
  • 12h10

O Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Estado do Pará – IFPA, desde maio de 2015, a partir da gestão do Reitor Eleito professor Doutor Claudio Alex, vem passando por mudanças administrativas para atender as necessidades da comunidade interna e externas nos temas que versam sobre a Tecnologia da Informação.

A Diretoria de Tecnologia da Informação do IFPA – DTI, tem o papel fundamental no processo de reforma administrativa, auxiliando a alta administração no planejamento estratégico da instituição disponibilizando os recursos tecnológicos como ferramentas auxiliares no processo de tomada de decisões.

Os recursos tecnológicos da tecnologia da informação e comunicação – TIC que vem sendo disponibilizados, estão cada vez mais complexos e com infinitas possibilidades de uso e para controlar essa complexidade foi necessário buscar novas alternativas que possibilitasse o gerenciamento e controle dos recursos tecnológicos, de modo a se obter um comportamento desejável no uso da TIC, no qual este comportamento se refere ao alinhamento com os objetivos e metas do IFPA.

O IFPA é integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo federal – SISP, o qual tem a responsabilidade de orientar os órgãos que o integram nos temas relacionados a TIC.

Através da Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (STI/MP), na condição de órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), disponibiliza um Guia de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (GovTIC) com orientações aos órgãos e entidades pertencentes ao SISP. O Guia de GovTIC sugere um modelo referencial de governança de TIC do SISP, o qual é utilizado pelo setor de Governança da DTI como fonte principal nas orientações de implantação, uso e evolução da governança de TI.

Escrito por JORGE LUIZ MORAES VALENTE

Publicado em Publicações


  • 14/09/17
  • 12h10

Nome da Autoridade de Monitoramento: Cleide do Socorro Marcos da Silva Dias
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (91) 3342-0599
Número da Portaria: 876/2014

Tags: autoridade,monitoramento,ifpa

Escrito por Super User

Publicado em Publicações #1

Última modificação em Quinta, 20 de Julho de 2017, 13h16


  • 20/07/17
  • 13h14

Manual de administração técnica do portal padrão em Joomla 2.5, versão beta. Atualmente, possui toda a sequencia de passos para customizar o nome do sítio e as cores principais de acordo com um dos quatro padrões de cores disponíveis.

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  • 22/12/13
  • 09h46

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