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Diretoria de Tecnologia da Informação Estrutura Organizacional

Publicado em Quinta, 14 de Setembro de 2017, 12h16 | Voltar à página anterior

 Estrutura Organizacional da Diretoria de Tecnologia da Informação

Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, com cargo de direção

  1. Representar o IFPA interna e externamente, em questões relativas às políticas de Tecnologia da Informação;
  2. Propor as Estratégias de Tecnologia da Informação para consolidação da Governança de TI no âmbito do IFPA;
  3. Representar a DTI no Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI) e no Comitê de Gestor de Segurança da Informação (CGSI);
  4. Propor e manter, em conjunto com a Reitoria, Pró-Reitorias e Conselho Diretor o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
  5. Prestar consultoria na área de Tecnologia da Informação ao Conselho Superior, à Reitoria e ao Conselho de Diretores;
  6. Propor projetos, procedimentos, fluxos e normativas relacionadas ao bom funcionamento da DTI como atividade meio no IFPA;
  7. Viabilizar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos relacionados ao PDTI;
  8. Identificar as novas necessidades de Tecnologia da Informação no âmbito do IFPA e direcionar conforme as diretrizes do PDTI;
  9. Gerenciar pessoas e recursos tecnológicos de Tecnologia da Informação, no âmbito da Reitoria;
  10. Propor a contratação de serviços de Tecnologia da Informação no âmbito do IFPA e gerenciar a qualidade destes serviços;
  11. Auxiliar as comissões de concursos e processos seletivos na disponibilização de recursos de Tecnologia da Informação para as respectivas comissões;
  12. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
  13. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

 

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, com cargo de direção

  1. Atuar em conjunto com a Direção de Tecnologia da Informação (DTI) nas decisões de Gestão, e substituí-lo (a) nos seus eventuais impedimentos;
  2. Elaborar projetos, procedimentos, fluxos e normativas relacionadas ao bom funcionamento da DTI como atividade meio no IFPA;
  3. Propor, gerenciar e orientar a aplicação e uso de softwares no IFPA;
  4. Elaborar e desenvolver mecanismos de orientação à operacionalização dos sistemas de softwares do IFPA;
  5. Supervisionar as coordenadorias na aplicação de métodos e instrumentos de gestão, bem como no cumprimento dos prazos, a correção e a legalidade das ações;
  6. Acompanhar os relatórios das Coordenações de Sistemas de Informação e de Redes e Infraestrutura;
  7. Acompanhar os projetos de implantação relacionados aos sistemas e infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) dos Campi e reitoria do IFPA;
  8. Prestar apoio técnico aos Campi do IFPA relacionados aos sistemas coorporativos;
  9. Prestar Cooperação Técnica na execução dos processos seletivos dos Campi do IFPA;
  10. Acompanhar os fluxos de execução dos Processos Seletivos e Concursos no processamento de inscrições, relatórios de acompanhamento, correção de provas e outros procedimentos que se fizerem necessários;
  11. Definir estratégias de treinamento de atualização em informática para os servidores do IFPA em parceria com a Diretoria de Gestão de Pessoas;
  12. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
  13. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

Chefe do Setor de Governança de Tecnologia da Informação (TI)

  1. Orientar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas no âmbito da DTI;
  2. Consolidar as informações para atividades de auditoria de pessoal e recursos tecnológicos de Tecnologia da Informação, no âmbito do IFPA;
  3. Executar as Estratégias de Governança de TI no âmbito do IFPA em consonância com a legislação vigente;
  4. Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados ao contexto da coordenação de governança de TI;
  5. Coordenar a elaboração de respostas às solicitações emanadas dos órgãos do controle externo, Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU), encaminhando aos setores responsáveis os assuntos apontados em seus relatórios de auditoria, bem como acompanhar a implementação das recomendações desses órgãos;
  6. Aplicar e consolidar Relatórios Periódicos Relacionados à Governança de TI no Âmbito do IFPA;
  7. Acompanhar todas as compras ou contratações relacionadas a TI, garantindo a aplicação de legislações vigentes de TI;
  8. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
  9. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

Coordenador de Sistemas de Informação, com função gratificada

  1. Propor, executar e acompanhar as ações associadas ao contexto dos sistemas corporativos, documentos informatizados, páginas e portais de divulgação das informações institucionais e as demandas de cooperação técnica, no âmbito da Reitoria;
  2. Realizar apoio técnico aos campi do IFPA relacionados aos sistemas coorporativos;
  3. Realizar Cooperação Técnica na execução dos processos seletivos dos campi do IFPA;
  4. Definir e manter estratégias de customização, implantação e operacionalização dos sistemas de software do IFPA e dos sistemas de informação terceirizados;
  5. Supervisionar as chefias na aplicação de métodos e instrumentos de gestão, bem como no cumprimento dos prazos, a correção e a legalidade das ações;
  6. Acompanhar e manter a utilização das boas práticas do processo de desenvolvimento da DTI, nos projetos aplicados aos sistemas de software do IFPA;
  7. Identificar as novas necessidades de Tecnologia da Informação no âmbito do IFPA relacionados aos sistemas de informação conforme as diretrizes do Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação (PDTI);
  8. Viabilizar a execução dos fluxos de execução dos Processos Seletivos e Concursos no processamento de inscrições, relatórios de acompanhamento, correção de provas e outros procedimentos que se fizerem necessários;
  9. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
  10. Elaborar estimativas de custos de projetos e implantação de sistemas;
  11. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
  12. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

Chefe do Núcleo de Sistemas Corporativos, com função gratificada

  1. Planejar, especificar, desenvolver, documentar, instalar e manter sistemas de informação estabelecendo cronogramas de execução;
  2. Planejar, especificar e acompanhar o desenvolvimento e instalação dos sistemas de informação terceirizados, estabelecendo cronogramas de execução;
  3. Administrar os sistemas de informações instalados, inclusive os bancos de dados administrativos;
  4. Elaborar relatórios do processo de Implantação e utilização dos Sistemas Integrados de Gestão;
  5. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
  6. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
  7. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

Chefe do Núcleo de Cooperação Técnica, com função gratificada - FG 4 (quatro), ao qual compete as seguintes atribuições:

  1. Atender os usuários do IFPA interessados no serviço de utilização dos sistemas institucionais;
  2. Apoiar o planejamento e execução de concursos públicos e processos seletivos no âmbito do IFPA;
  3. Prestar suporte aos servidores do IFPA em relação à utilização dos recursos tecnológicos utilizados aos sistemas utilizados na cooperação técnica;
  4. Pesquisar, avaliar e propor melhorias, baseadas em tecnologias inovadoras, aplicadas ao contexto computacional do IFPA;
  5. Desenvolver e manter os documentos informatizados, páginas e portais, de divulgação das informações institucionais, em níveis interno e externo ao IFPA;
  6. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
  7. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
  8. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Chefe do Setor de Redes e Infraestrutura, com função gratificada

  1. Propor, executar e acompanhar as ações de redes e de infraestrutura no âmbito da Reitoria;
  2. Propor, planejar e executar as ações de redes e infraestrutura de TI no âmbito da Reitoria;
  3. Realizar cooperação técnica na execução dos projetos de redes e de infraestrutura dos campi do IFPA unidade Reitoria;
  4. Gerenciar a estrutura de redes de computadores no âmbito da Reitoria;
  5. Manter e monitorar os equipamentos servidores e serviços de rede no âmbito do IFPA;
  6. Manter contas de usuários no âmbito da Reitoria e auxiliar os analistas e técnicos de TI dos campi no gerenciamento das contas de usuários dos seus respectivos campi;
  7. Prestar suporte tecnológico em nível avançado aos Campi relacionado à infraestrutura do setor de TI dos Campi;
  8. Acompanhar a qualidade do serviço de Internet (Link) que é disponibilizado aos Campi do IFPA e, em conjunto com a equipe de TI dos Campi, solicitar reparo e melhorias no fornecimento do serviço de Internet;
  9. Garantir a integridade dos dados dos computadores servidores e a realização de backups;
  10. Gerenciar as licenças de hardware e sistemas operacionais e respectivos prazos de vencimentos no âmbito da unidade Reitoria;
  11. Auditar a rede prevendo incidentes de segurança;
  12. Gerenciar os serviços de terceiros na sua área de atuação;
  13. Desenvolver outras atividades relacionadas à área de Redes e Infraestrutura atribuídas pelo Diretor de Tecnologia da Informação;
  14. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
  15. Identificar as novas necessidades de Tecnologia da Informação no âmbito do IFPA relacionados aos equipamentos de redes e infraestrutura conforme as diretrizes do PDTI;
  16. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
  17. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

Chefe do Núcleo de Redes de Comunicação, com função gratificada

  1. Implantar e gerenciar a estrutura de redes de computadores da Instituição;
  2. Manter e monitorar os equipamentos servidores e serviços de rede no âmbito do IFPA;
  3. Manter contas de usuários da reitoria e gerenciar a conta de todos os usuários do IFPA;
  4. Prestar suporte tecnológico em nível avançado aos analistas e técnicos de TI dos Campi do IFPA;
  5. Garantir a integridade dos dados dos computadores servidores e a realização de backups;
  6. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
  7. Manter Atualizada a Documentação da Rede Física e Lógica;
  8. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
  9. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Chefe do Núcleo de Infraestrutura de TI, com função gratificada

  1. Realizar visitas técnicas durante cooperação técnica para elaboração dos projetos de infraestrutura;
  2. Elaborar os termos de referência dos equipamentos de rede e infraestrutura no âmbito da Reitoria;
  3. Elaboração dos projetos de infraestrutura de redes e telecomunicações;
  4. Gerenciamento das licenças dos equipamentos de rede e infraestrutura no âmbito da reitoria;
  5. Elaborar a documentação da rede física e lógica e dos equipamentos de hardware no âmbito da Reitoria;
  6. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
  7. Prestar suporte aos servidores do IFPA em relação à utilização dos recursos tecnológicos utilizados aos sistemas;
  8. Gerenciar Licenças dos softwares;
  9. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
  10. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Fonte:http://prodin.ifpa.edu.br/institucionais/1229-estrutura-organizacional-2016

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